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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

MOLHO DE ALHO KITANO CHEF LINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MOLHO DE ALHO KITANO CHEF LINE
Processo INPI
826661963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461795 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: YOKI ALIMENTOS S/A Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
61.586.558/0013-29
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2288PetiçãoEsta publicação11/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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