TRIO IRAKITAN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907192831
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização dos outros dois membros do grupo, a saber: Paulo Gilvan Duarte Bezerril e João da Costa Neto.Exame prioritário solicitado de acordo com o direito previsto no inciso I, parágrafo único, do art. 3º e no § 3º do art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2287ExigênciaEsta publicação04/11/2014
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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