Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
DK DI KIMI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DI KIMI IND E COM DE CONFECCOES LTDA
- 85.471.076/0001-58
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.