CANA KAIANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823941396 (AC ANA CAIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADO COMO SUBSÍDIO A EVENTUAL RECURSO A EXISTÊNCIA DO PEDIDO ANTERIOR DE Nº 902097091, AINDA NÃO DEFINITIVAMENTE ANALISADO E TAMBÉM CONSIDERADO IMPEDITIVO AO REGISTRO DO PEDIDO EM ANÁLISE.
Sobre a marca
- Titular
- REGIANE GINI DA SILVA - ME
- 01.575.212/0001-60
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2287IndeferimentoEsta publicação04/11/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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