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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

FYAMA DOURADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FYAMA DOURADO
Processo INPI
904337154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2300Arquivamento03/02/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2287ExigênciaEsta publicação04/11/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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