Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRPQA LTDA
- 16.788.643/0001-81
- Procurador ou escritório
- Koury Lopes Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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