Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
THE CUPCAKE ROCKS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a divergência entre o nome do requerente que consta na petição inicial do processo, Casa 3 Ponto 8 Produções Artísticas E-Commerce Ltda-Me, CNPJ 5637481000164, e o nome com o qual o pedido foi publicado na RPI n.º 2160, em 29/05/2012, Malizia Produções E Eventos Ltda Me, que é o nome de titular associado a este mesmo CNPJ no banco de dados do INPI, e para os quais já constam registros em vigor.
Sobre a marca
- Titular
- CASA 3 PONTO 8 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E-COMMERCE LTDA - ME
- 05.637.481/0001-64
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2287ExigênciaEsta publicação04/11/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.