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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

CASTELO DE ITAIPAVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASTELO DE ITAIPAVA
Processo INPI
904293050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S L DE SOUZA VIEIRA ME
00.443.202/0001-08
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2479Exigência10/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2465Exigência03/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2160Exigência29/05/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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