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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

RIDESA BRASIL RB-CANA-DE-AÇÚCAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca RIDESA BRASIL RB-CANA-DE-AÇÚCAR
Processo INPI
904287823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
24.464.109/0001-48
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2287IndeferimentoEsta publicação04/11/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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