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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

Loja Beleza Carioca

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904132587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, indicando de forma clara os serviços que visa assinalar na classe reivindicada, observando os exemplos contidos no classificador internacional, uma vez que o termo LOJA é impreciso e genérico. Cumpra na NCL(9). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe NCL(9)35 requerida.

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Sobre a marca

Titular
VINICIUS DE ARAUJO SILVA 11204938709
14.195.541/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2306Arquivamento17/03/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2287ExigênciaEsta publicação04/11/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2169Publicação31/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2141Exigência17/01/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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