Loja Beleza Carioca
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, indicando de forma clara os serviços que visa assinalar na classe reivindicada, observando os exemplos contidos no classificador internacional, uma vez que o termo LOJA é impreciso e genérico. Cumpra na NCL(9). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe NCL(9)35 requerida.
Sobre a marca
- Titular
- VINICIUS DE ARAUJO SILVA 11204938709
- 14.195.541/0001-27
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2287ExigênciaEsta publicação04/11/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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