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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

BLOKTEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903859971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BLOKTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA ME
13.118.325/0001-15
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2273Exigência29/07/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.