DEPILLARE ELLEVEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830520910 (DEPILARES CENTRO DE DEPILAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 902951599, considerado igualmente colidente com o presente sinal.Os itens "Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas]; Clínicas médicas; Cirurgia plástica" foram excluídos da especificação, conforme solicitado na petição nº 850140181452 (cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- NGD INTERMADIAÇÃO DE NEGÓCIOS DE FRANQUIA LTDA
- 13.320.862/0001-43
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2287IndeferimentoEsta publicação04/11/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.