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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

ELLEVEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ELLEVEN
Processo INPI
903684373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os itens "Clínicas médicas;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Cirurgia plástica;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas]" foram excluídos da especificação, conforme solicitado na petição nº 850140181425 (cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
NGD INTERMADIAÇÃO DE NEGÓCIOS DE FRANQUIA LTDA
13.320.862/0001-43
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2270Exigência08/07/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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