Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
ELLEVEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "Clínicas médicas;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Cirurgia plástica;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas]" foram excluídos da especificação, conforme solicitado na petição nº 850140181425 (cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- NGD INTERMADIAÇÃO DE NEGÓCIOS DE FRANQUIA LTDA
- 13.320.862/0001-43
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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