ETHANOLATO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903555859
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico "ETHANOLATO", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Sobre a marca
- Titular
- QUIMATEC PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 47.446.133/0001-50
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2287IndeferimentoEsta publicação04/11/2014
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.