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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

HANORDESTINA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca HANORDESTINA
Processo INPI
902662520
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130154359 (09/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ALPARGATAS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130182234 (20/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: A Nordestina - Tecidos e Confecções LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
MARIA MARGARIDA PONTES DOS SANTOS ME
10.341.029/0001-90
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2465Nulidade03/04/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2287NulidadeEsta publicação04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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