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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

BRASILOC

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro sub júdiceClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca BRASILOC
Processo INPI
902574299
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130051800 (25/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LOCBRAS LOCADORA DE FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 14130001771 (28/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Brasloc Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
D.B.J LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
11.144.668/0001-29
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2644Judicial08/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2287NulidadeEsta publicação04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2191Deferimento02/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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