Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
CIMPEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GT - INDÚSTRIA QUÍMICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA-ME
- 92.317.866/0001-49
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 13 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.