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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

ZUPPLIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
902367579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140142603 (23/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA. Procurador: VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
22.685.341/0001-80
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.