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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

MAQSOFT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 07

Sinal publicado

MAQSOFT
Processo INPI
901917591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130133998 (11/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENGELTEC EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Lemos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
MAGIC ICE DISTRIBUIDORA , IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - ME
10.377.164/0001-96
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
2 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2413Judicial04/04/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2395Judicial29/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.