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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110446396 (21/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RENACI CONFECÇÕES LTDA Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do processo.
Sobre a marca
- Titular
- J GREGORIO BALLANI PEROLA ME
- 80.804.131/0001-60
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 3 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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