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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

TALERO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

TALERO
Processo INPI
900577045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110455917 (19/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DAB FERTILIZANTES LTDA. Procurador: MARCELO ALVES PEREIRA Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LATINA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
06.287.157/0001-26
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
25 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TALERO, Petição na RPI nº 2287 | TrademarkIQ