Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
MANHÃ DA GLÓRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MANHÃ DA GLÓRIA
- Processo INPI
- 831281464
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO MELODIA LTDA
- 30.719.595/0001-09
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.