Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
IMTRON GMBH SUBSIDIARY OF MEDIA - SATURN GROUP
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL(9) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] é NCL(9)35. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- IMTRON GMBH
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2287ExigênciaEsta publicação04/11/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.