Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
GOLD MEDAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GOLD MEDAL PRODUCTS CO.
- Procurador ou escritório
- HUGO SILVA & MALDONADO PROP. INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.