Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
PERFUMARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "INDÚSTRIA DE" por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- SILOÉ COSMÉTICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.820.324/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.