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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

CHÁ DE BABY SANTA BRANCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CHÁ DE BABY SANTA BRANCA
Processo INPI
831261714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTA BRANCA EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA
04.044.047/0001-08
Procurador ou escritório
Anmark Marcas
Data de depósito
7 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2297Registro13/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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