Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
NEOVAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada, adicionado o trecho [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].
Sobre a marca
- Titular
- NEOVAC EMBALAGENS PLÁSTICAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - E
- 05.845.729/0001-82
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.