UNIMART SHOPPING ATIBAIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831087927
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831048972 (UNIMART SHOPPING CAMPINAS), Processo 831049006 (UNIMART SHOPPING), Processo 831049065 (UNIMART SHOPPING CAMPINAS), Processo 831047631 (SHOPPING UNIMART), Processo 831047682 (SHOPPING UNIMART) e Processo 831049030 (UNIMART SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MANZANZA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA
- 09.256.150/0001-35
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2287IndeferimentoEsta publicação04/11/2014
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.