Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
RADIANCE LUMINOUS EYES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado à RPI 2275 de 12/08/2014, tendo em vista correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS ADÉLIA MENDONÇA LTDA
- 04.932.465/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.