(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

TRADEFÁCIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

TRADEFÁCIL
Processo INPI
830891315
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
H H PICCHIONI SA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS
17.312.083/0001-57
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
21 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2287IndeferimentoEsta publicação04/11/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.