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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

PROFISSIONAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

PROFISSIONAL
Processo INPI
830294198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120068000 (09/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NUTRIEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUÍMICOS LTDA Detalhes do despacho:Prove que o signatário do Documento de Cessão(sr.ª SOLANGE DA MATA NEVES) tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca ou apresente competente autorização.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
15.058.160/0001-69
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2431Recurso negado08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287ExigênciaEsta publicação04/11/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2207Recurso24/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2138Indeferimento27/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.