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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

BACTOSAFE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

BACTOSAFE
Processo INPI
830124926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130062299 (08/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
18.631.739/0001-67
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2544Despacho anulado08/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2540Judicial10/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.