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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

ROMMANO PIZZA & GRILL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830115978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130172941 (05/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DOM ROMANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SABOR OESTE RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - E.P.P.
09.075.616/0001-04
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1997Publicação14/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.