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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

SUPREMYA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SUPREMYA
Processo INPI
830104224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
31 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2796Retificação06/08/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2336Retificação13/10/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2287RegistroEsta publicação04/11/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2276Deferimento19/08/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2185Oposição21/11/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1997Publicação14/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.