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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulação do despacho de concessão do registro publicado na RPI nº 2117, de 02/08/2011.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110457364 (24/08/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: PRODUCTPILOT GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Petição de retificação referente a anulação de concessão do registro integralmente atendida.
Sobre a marca
- Titular
- MESSE FRANKFURT EXHIBITION GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2287Retificação04/11/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2287Despacho anuladoEsta publicação04/11/2014
Anulação de despacho (em processo)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.