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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

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Processo INPI
824433068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110446096 (20/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NAVEGAÇÃO VALE DO RIO DOCE S.A. - DOCENAVE Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. Não cumpriu a exigência publicada na RPI 2178 de 02/10/2012.

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Sobre a marca

Titular
VALE S/A
33.592.510/0001-54
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2487Caducidade04/09/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1907Petição24/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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