Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
RADIADORES CAMPOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RADIADORES CAMPOS LTDA
- 20.410.338/0001-29
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2287RegistroEsta publicação04/11/2014
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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