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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

INOVA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INOVA
Processo INPI
819417068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130124908 (01/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INOVA VEÍCULOS Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Declaração da caducidade.

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Sobre a marca

Titular
INOVA VEÍCULOS LTDA
25.794.843/0001-38
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de julho de 1996

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2604Recurso provido01/12/2020

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2361Exigência05/04/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2287RecursoEsta publicação04/11/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2208Caducidade30/04/2013

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2137Extinção20/12/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2112Caducidade28/06/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2069Renovação31/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1472Registro23/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1455Deferimento24/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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