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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

SANTANTONIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SANTANTONIO
Processo INPI
760180865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110037099 (04/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COFER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COFERLY COSMÉTICA LTDA.
04.866.345/0001-83
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
26 de julho de 1976
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2453Despacho anulado09/01/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2287RenovaçãoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1713Renovação04/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1125Renovação23/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1076Exigência16/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.