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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

Café Casa de Pedro Barros

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Café Casa de Pedro Barros
Processo INPI
904326144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LAURA DE BARROS MELLO
07.934.614/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2312Registro28/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2308Deferimento31/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2286ExigênciaEsta publicação29/10/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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