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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

CASA DE CARNE DO PRODUTOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DE CARNE DO PRODUTOR
Processo INPI
904326098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELVIS TAKASHI UMEMURA-ACOGUE -ME
09.634.398/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2297Registro13/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2174Publicação04/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2159Exigência22/05/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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