Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
Croissants de France
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- CROISSANTS DE FRANCE COMÉRCIO DE MASSAS LTDA-ME
- 07.304.296/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2286IndeferimentoEsta publicação29/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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