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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

JULIANNA PAZ BEAUTY SALON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca JULIANNA PAZ BEAUTY SALON
Processo INPI
904303837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
GISLAINE PORTELLA ESTEVES MENDES CABELEIREIROS ME
14.317.045/0001-07
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2309Indeferimento07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2286ExigênciaEsta publicação29/10/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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