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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

REDECOOP CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca REDECOOP CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS
Processo INPI
904302628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, a atividade de "Corretora" e "Administradora de Seguros", conforme declarado no elemento nominativo do sinal requerido como marca.

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Sobre a marca

Titular
H. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  5. RPI nº 2299Deferimento27/01/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2286ExigênciaEsta publicação29/10/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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