Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
REDECOOP CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, a atividade de "Corretora" e "Administradora de Seguros", conforme declarado no elemento nominativo do sinal requerido como marca.
Sobre a marca
- Titular
- H. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2286ExigênciaEsta publicação29/10/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar