Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
ZEQUINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESPERANZA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI - ME
- 27.705.033/0001-93
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (outros)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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