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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

Processo nº 904272176

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904272176
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINALIZADORA RODOVIARIA LIMITADA
87.942.454/0001-60
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2162Exigência12/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  5. RPI nº 2160Despacho anulado29/05/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2158Exigência15/05/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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