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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

II

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

II
Processo INPI
904233430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
33.665.126/0001-34
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
8 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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