Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
JR LOCADORA DE VEICULOS RENT A CAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo para adequar-se à marca depositada. Modificado de "JR LOCADORA DE VEIUCLOS" para "JR LOCADORA DE VEICULOS RENT A CAR", tal qual consta no elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- JR LOCADORA DE VEICULOS E GUINCHOS LTDA
- 04.411.258/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.