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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

JR LOCADORA DE VEICULOS RENT A CAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
903845261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo para adequar-se à marca depositada. Modificado de "JR LOCADORA DE VEIUCLOS" para "JR LOCADORA DE VEICULOS RENT A CAR", tal qual consta no elemento figurativo.

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Sobre a marca

Titular
JR LOCADORA DE VEICULOS E GUINCHOS LTDA
04.411.258/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2305Arquivamento10/03/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.