Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
CONSTRUJÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUJÁ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 04.648.461/0001-26
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.