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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

FATROXIMIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FATROXIMIN
Processo INPI
903680432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FATRO S.P.A
Procurador ou escritório
Kneblewski
Data de depósito
26 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2267Exigência17/06/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.